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28/01/2012 às 17h26min - Atualizada em 30/01/2012 às 15h58min
2464 André Flores - ()
TAMANHO DA FONTE A- A+
Lei do Sacoleiro entra em vigor dia 8 de fevereiro
Discutida desde 2009, Lei altera as regras de importação de produtos do Paraguai e cria micro importadores; trabalhos efetivos começam no próximo mês

Discutida desde 2009, Lei altera as regras de importação de produtos do Paraguai e cria micro importadores; trabalhos efetivos começam no próximo mês

A Lei do Sacoleiro, criada em 2009, tem por objetivo facilitar a vida dos micro importadores de produtos do Paraguay para o Brasil. Com a fiscalização cada vez mais ferrenha, pessoas que compram produtos para revender foram perdendo espaço na fronteira, e a Lei veio para atender a essa demanda.

Em 2010 a Receita Federal começou o cadastro de adesão ao Regime de Tributação Unificada, mesmo com a lei regulamentada a Receita Federal não soube dizer como a Lei iria funcionar na prática.

Desde de 2010 já é possível de cadastrar no Regime de Tributação Unificada – RTU – mas até agora, pouco mais de 350 pessoas se cadastraram. A partir desse cadastro e agora com a Lei em vigor, esses trabalhadores podem importar produtos do Paraguai de forma legalizada. O cidadão que antes era conhecido como “sacoleiro”, passa a ser chamado de microimportador, porque ele começa agora a pagar os devidos impostos pelas mercadorias que importa do país vizinho.

A aduana entre Foz do Iguaçu e Ciudad Del Este já conta com duas salas com cinco servidores púbicos destinados a atender o mocroimportador.


Lei é a esperança do governo e sociedade civil organizada para tornar legal o comércio informal que existe na fronteira


Sobre a Lei – a Lei do Sacoleiro (11.898/09) é de autoria do deputado federal Fernando Giacobo (PR – PR), de acordo com o site oficial do parlamentar “a nova lei altera as regras da importação de produtos do Paraguai por via terrestre, para tornar legal o comércio informal que existe na fronteira entre Brasil e Paraguai”.

Além disso, cria o Regime de Tributação Unificada – RTU – que é uma forma de unificar os impostos federais e diminuir a burocracia para os microimportadores. Como RTU é possível importar mercadorias do Paraguai para serem vendidas no comércio varejista brasileiro.

Limite de Compras – o microimportaodr pode importar até R$18mil no primeiro e segundo trimestres do ano. Já no terceiro e quarto trimestres o valor de importação sobre e o limite é de R$37 mil a cada três meses. Os impostos e contribuições federais são de 25% sobre o valor adquirido em mercadorias.

Quem pode se cadastrar? - todo comerciante que revendo produtos adquiridos no Paraguai, ou tem interesse nesse mercado pode se cadastrar no RTU. As vantagens do cadastro são muitas, após se tornar um microempresário a pessoa passa a ter acesso a diferentes linhas de crédito; criação de capital de giro; direito a diferentes limites nos cartões para ajustar ás necessidades da sua empresa; pagamento antecipado do PIS; antecipação de valores e financiamentos e empréstimos com juros reduzidos.

Saiba o que pode ser comprado – a gama de produtos que podem ser importados é grande, vai desde higiene e beleza até eletrônicos.

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RTU BRASIL - Lei do Sacoleiro entra em vigor dia 8 de fevereiro

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